setembro 15 2021 0Comment

Validação do certificado de Calibração

Nas palestras e treinamentos durante o ano,  somos sempre questionados sobre a interpretação e a validação dos certificados de calibração.

Já comentamos anteriormente, sobre os instrumentos que devem ser calibrados no sistema metrológico e como determinamos o Limite de Erro Permissível para os mesmos. Porém, essas ações não são suficientes para validar o sistema e os certificados de calibração.

É importante realçar, ao contrário do que a maioria dos usuários pensam, que não basta aprovar os valores encontrados e, por consequência os erros de medição, para validar o certificado de calibração. Conforme a NBR ISO/IEC 17.025, também é necessário:

-Título (Por exemplo: certificado de calibração);

-Nome e endereço do laboratório executor e o endereço da execução quando o serviço for realizado na Contratante;

-Identificação do certificado (número do certificado de calibração);

-Nome e endereço do Contratante;

-Identificação do método utilizado (pode ser um resumo do procedimento);

-Descrição do instrumento (marca, modelo e número de série);

-Data da calibração;

-Resultado da calibração;

-E, finalmente, o nome e o responsável pela execução do serviço.

Todas essas informações devem ser observadas no recebimento dos certificados e, só depois, a análise dos resultados deve ser verificada.

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