A Portaria do INMETRO n°157/2022 estabelece condições técnicas e metrológicas, bem como controle metrológico, aplicadas aos instrumentos de pesagem. Esta portaria rege a fabricação, a manutenção e o uso das balanças no Brasil.
Para o entendimento do cálculo do erro máximo permitido da portaria é preciso compreender algumas especificações contidas no regulamento. Esta publicação apresenta informações e mostra a aplicação prática do cálculo.
Na placa de identificação da balança encontramos a capacidade máxima e dividimos pelo valor de verificação (e) para encontrar o (ni) conforme a tabela 3 dessa portaria.
Exemplo:
Em uma balança de capacidade 3100g e (e) 0,1 teremos um ni de 31000.
Ainda na placa encontraremos a informação da classe que será fundamental para o cálculo.
Agora utilizaremos os dados da TABELA a seguir para definirmos o erro máximo permitido.
Nesse caso, essa balança de Classe II e ni = 31000 encontraremos o intervalo de 20 000< m ≤100 000. Para esse intervalo adotaremos o erro máximo permitido em verificação inicial de ±2 e (exatidão).
Assim, na checagem inicial teremos 2 x 0,1 = ±0,2. Portanto, o intervalo aceito estaria entre 1999,8 a 2000,2g.
A informação mais importante para a definição do erro máximo permitido de uma balança é que após a primeira verificação(checagem) adotaremos o dobro dos erros permitidos, ou seja, o intervalo passará para 1999,6 a 2000,4g para um peso de checagem de 2000g.
Essa fórmula deverá ser aplicada para todas as balanças utilizadas.
Qualquer dúvida estamos a disposição.