abril 11 2017 0Comment

Portaria Inmetro 065/2015

Esse ano, o INMETRO publicou a Portaria 065/2015 que estabelece e especifica as condições para a autorização para a execução de serviços de reparo e manutenção em instrumentos de medição regulamentados.

Por instrumentos regulamentados entenda-se principalmente balanças e esfigmomanômetros.

Estamos encaminhando o seguinte texto para os clientes que têm encaminhado suas balanças para manutenção no nossos laboratório homologado pelo IPEM:

Durante a manutenção corretiva e preventiva de balanças, será deixado com o cliente uma via do relatório de manutenção contento as seguintes informações:

– Dados do cliente

– Dados da balança

– Dados do técnico que realizou o serviço.

– Detalhe do serviço executado.

O cliente deverá assinar a via original e mantê-la durante dois anos impreterivelmente. Uma cópia ficará na Metrotec. A via do cliente conforme a Portaria deverá ficar próxima ao local de uso da balança.

Durante a visita periódica do IPEM/INMETRO o fiscal irá solicitar este relatório de serviço de cada balança, e o extravio ou perda do mesmo acarretará não conformidade e multa, em valores determinados pelo IPEM/INMETRO.

Balanças que não são homologadas pelo INMETRO deverão ser trocadas por balanças aprovadas(homologadas).

Balanças que são aprovadas (homologadas) e por algum motivo perdeu ou apagou o número de série, o mesmo deverá ser solicitado ao fabricante, sendo sujeito a autuação do INMETRO.

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