Nas palestras e treinamentos durante o ano, somos sempre questionados sobre a interpretação e a validação dos certificados de calibração.
Já comentamos anteriormente, sobre os instrumentos que devem ser calibrados no sistema metrológico e como determinamos o Limite de Erro Permissível para os mesmos. Porém, essas ações não são suficientes para validar o sistema e os certificados de calibração.
É importante realçar, ao contrário do que a maioria dos usuários pensam, que não basta aprovar os valores encontrados e, por consequência os erros de medição, para validar o certificado de calibração. Conforme a NBR ISO/IEC 17.025, também é necessário:
-Título (Por exemplo: certificado de calibração);
-Nome e endereço do laboratório executor e o endereço da execução quando o serviço for realizado na Contratante;
-Identificação do certificado (número do certificado de calibração);
-Nome e endereço do Contratante;
-Identificação do método utilizado (pode ser um resumo do procedimento);
-Descrição do instrumento (marca, modelo e número de série);
-Data da calibração;
-Resultado da calibração;
-E, finalmente, o nome e o responsável pela execução do serviço.
Todas essas informações devem ser observadas no recebimento dos certificados e, só depois, a análise dos resultados deve ser verificada.